Para Justiça do RS, provedor não é responsável por contéudo de e-mail – Internet – IDG Now!

Tribunal revisou decisão que condenava Yahoo por envio de mensagens com conteúdo impróprio; relatora levou em conta direito ao sigilo postal.

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul reverteu uma sentença que condenava o Yahoo Brasil pelo envio de e-mails com conteúdo impróprio, baseando-se no direito constitucional de sigilo da correspondência.

A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado considerou que, por causa do direito ao sigilo, o portal não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo das mensagens. Com isso, o Yahoo fica desobrigado de pagar indenização por danos morais, como queria o casal.

O processo foi aberto no foro de Porto Alegre (RS) por um casal que em quatro dias recebeu, por um e-mail do Yahoo, 729 mensagens, totalizando 185 MB de contéudo com “cenas de sexo, pedofilia e incitação a crimes em série”.

As mensagens tiveram origem em um grupo de discussão no qual o casal não estava cadastrado e, segundo um perito, foram encaminhadas por terceiro. Além disso, a identificação do IP do remetente revelou que o responsável pelo envio não era o Yahoo.

Para a relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, “os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das mensagens armazenadas ou enviadas pelos usuários”, já que se houvesse tal controle eles estariam violando o sigilo das correspondências, um direito fundamental previsto na Constituição.

via Para Justiça do RS, provedor não é responsável por contéudo de e-mail – Internet – IDG Now!.



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